Carência no seguro de celular Clubfix
A carência é o período entre a contratação do seguro e o momento em que determinadas coberturas passam a valer. Na Clubfix, trabalhamos com regras claras e diferenciadas por tipo de cobertura.
Coberturas sem carência (proteção imediata)
As seguintes coberturas não possuem carência — a proteção começa no mesmo dia da contratação:
- Quebra acidental — Queda, impacto, danos físicos ao aparelho
- Danos por líquido — Contato acidental com água, café, refrigerante e outros líquidos
- Danos elétricos — Curto circuito, variações de tensão, descargas elétricas
Isso significa que se você contratar o seguro hoje e sofrer uma queda acidental amanhã, já estará coberto.
Coberturas com carência de 30 dias
Para coberturas que envolvem subtração do aparelho, a carência é de 30 dias corridos a partir da data de contratação:
- Furto qualificado — Subtração sem violência direta
- Roubo — Subtração com violência ou grave ameaça
Por que existe carência para furto e roubo?
A carência para eventos de subtração é uma prática padrão do mercado de seguros e tem fundamento atuarial. Ela existe para:
- Proteger o fundo comum dos segurados contra fraudes
- Garantir a sustentabilidade do produto, mantendo os preços acessíveis
- Cumprir requisitos regulatórios da SUSEP
Sem esse período, o custo do seguro seria significativamente mais alto para todos os segurados.
Como contar os 30 dias
O período de carência começa a contar a partir da data de emissão do bilhete de seguro, que é o dia da contratação. Após 30 dias corridos, a cobertura contra furto e roubo passa a valer automaticamente — sem necessidade de nenhuma ação adicional da sua parte.
Exemplo prático
- Contratação: 15 de março
- Cobertura de quebra acidental: ativa desde 15 de março
- Cobertura de furto e roubo: ativa a partir de 14 de abril
Transparência na contratação
No momento da contratação, a Clubfix apresenta claramente quais coberturas têm carência e quais começam imediatamente. Você sabe exatamente quando cada proteção está ativa.