Cobertura

Cobertura para Quebra Acidental

Acidentes acontecem. Seu celular não precisa sofrer as consequências.

O que é a Cobertura para Quebra Acidental?

A Cobertura para Quebra Acidental da Clubfix garante, até o Limite Máximo de Indenização informado no bilhete, os danos causados ao seu equipamento segurado em decorrência de acidentes involuntários do dia a dia.

Esta é a cobertura mais acionada pelos nossos segurados. Protege contra os imprevistos mais comuns que podem danificar o seu celular — desde uma queda no chão até um café derramado sobre o aparelho.

O que está coberto?

Quando ofertada e contratada, a cobertura de Quebra Acidental garante proteção contra:

  • Queda acidental — Seu celular caiu no chão, da mesa, do bolso? Está coberto.
  • Danos involuntários — Qualquer dano causado de forma acidental e não intencional ao equipamento.
  • Derramamento de líquidos — Danos acidentais e involuntários causados pelo derramamento de líquidos como água, café, refrigerante, entre outros.
  • Danos elétricos — Danos causados por curto circuito, variações anormais de tensão, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio.

O que NÃO está coberto?

Além dos Bens Excluídos e Riscos Excluídos constantes nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda da cobertura de Quebra Acidental:

  • Danos por atos intencionais — Se o dano foi causado de propósito, não há cobertura.
  • Má utilização e desgaste natural por uso — O desgaste normal que ocorre com o tempo não é considerado acidente.
  • Vício ou defeito do aparelho — Defeitos de fabricação são responsabilidade do fabricante, não do seguro.
  • Utilização inadequada — O não cumprimento das instruções do fabricante constantes no Manual de Instruções.
  • Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental — Se o aparelho parou de funcionar sem um evento acidental, não é coberto.
  • Danos preexistentes — Danos que já existiam antes da contratação do seguro.
  • Exposição voluntária a riscos — Quando o segurado voluntariamente se coloca em situação de risco, como exposição em lugares de alta periculosidade.
  • Danos estéticos — Arranhadura, amassamento e quaisquer outros danos estéticos que não impeçam o funcionamento do aparelho, bem como qualquer dano puramente externo.
  • Furto/roubo de componentes — Roubo e furto apenas da bateria e/ou carregador, ou quaisquer outros componentes e/ou acessórios adicionais ao equipamento.

Como funciona a indenização?

Em caso de sinistro coberto, a Clubfix indenizará o segurado prioritariamente por meio de:

  1. Aparelho seminovo idêntico — Um aparelho de modelo e capacidade idênticos ao equipamento segurado, em perfeito estado de funcionamento.
  2. Aparelho superior — A critério da Seguradora, poderá ser substituído por um aparelho de modelo superior.
  3. Voucher ou dinheiro — Quando não for possível a reposição por aparelho, a indenização poderá ocorrer via voucher ou valor em dinheiro.

Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação atingir ou ultrapassar 75% do valor de novo do equipamento.

Documentos necessários em caso de sinistro

  • Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro
  • Nota fiscal de aquisição ou comprovante de compra, se disponível (extrato bancário, print de marketplace ou declaração de compra também são aceitos)
  • Carta com indicação do banco para crédito da indenização
  • Orçamentos prévios para conserto e/ou reposição do equipamento
  • Cópia do RG e CPF (pessoa física)

Participação Obrigatória do Segurado (Franquia)

Em cada sinistro indenizável, o segurado terá uma Participação Obrigatória (P.O.S./franquia), a ser paga pelo segurado quando solicitada pela Seguradora. O valor da franquia está informado no seu bilhete de seguro.

Informações importantes

  • O seguro é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos indenizáveis serão cobertos até o Limite Máximo de Indenização fixado no bilhete.
  • A vigência do seguro inicia após a finalização da vistoria do equipamento.
  • O prazo para liquidação do sinistro é de até 30 (trinta) dias após a entrega de toda a documentação.
  • O segurado tem direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do seguro.
  • O segurado deve manter o aplicativo Clubfix e o compartilhamento de geolocalização ativados durante toda a vigência do bilhete.

Consulte as Condições Gerais completas do seguro para todos os detalhes contratuais. Processo SUSEP Nº 15414.627419/2021-51

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CLUBFIX SEGURADORA S.A. — CNPJ: 43.095.690/0001-12
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